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segunda-feira, 4 de julho de 2016

Vínculo de emprego de terceirizada com empresa não impede a equiparação salarial entre prestadoras de serviço

Em importante julgado da 6ª Turma do TST, reconheceu a possibilidade de equiparação salarial de trabalhadora que teve seu vínculo, oriundo de terceirização, reconhecido. O TRT-2 negou provimento ao pedido de equiparação salarial da trabalhadora, pois, de acordo com o seu entendimento, as diferenças da paradigma não poderiam ser deferidas em razão do vínculo, que teve origem no reconhecimento da atividade prestada, simultaneamente, para ambas empresas: prestadoras de serviços e contratada.
Assim, no primeiro grau, a empresa Vivo foi condenada a anotar o vínculo na carteira de trabalho da empregadora e a equiparar o salário das trabalhadoras paradigmas. Entretanto, como acima referido, o TRT excluiu condenação relativa a equiparação, pois a colega paradigma era empregada de uma das terceirizadas.
Entretanto, no TST o ministro relator salientou que a prestação simultânea evidencia a possibilidade de se equiparar o salário da trabalhadora ao da funcionária paradigma, contratada da empresa terceirizada.
Segue trecho da fala do ministro Augusto César de Carvalho  colhida pela equipe do TST: 
“Os meus fundamentos são aqueles que eu já trazia no meu voto vista, no agravo de instrumento. Apenas acresci alguma referência aos trechos do acórdão regional, em que se percebe essa prestação de trabalho simultânea, reclamante e da paradigma, para a empresa terceira, em favor da mesma tomadora de serviço que vem ser a reclamada”. 
      Fonte: TST

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