Navegue pelo blog!

segunda-feira, 20 de junho de 2016

#Direito | Justiça do Trabalho garante pagamento de indenização por acidente de trabalho a pedreiro lesionado


A 8ª Vara do Trabalho de Manaus homologou, nesta quarta-feira (15/06), um acordo de R$28 mil em favor de um pedreiro que teve a coluna lesionada devido a um acidente de trabalho ocorrido quando executava atividades em um dos empreendimentos da construtora Capital Rossi. Na petição inicial, o reclamante pediu danos morais e materiais, em razão da suspensão dos benefícios indenizatórios referentes ao acidente, e que são garantidos por lei ao trabalhador.


No momento do acidente, o pedreiro estava enchendo uma viga de concreto, juntamente com mais cinco pedreiros, quando a bomba de concreto, a qual o reclamante estava apoiando com seu ombro direito, derramou o material numa pressão muito forte, arremessando-o a certa distância. Durante a queda, a nuca do pedreiro foi atingida, lesionando e fraturando a coluna do mesmo.



Durante a audiência de conciliação, presidida pela juíza titular da 8ª Vara do Trabalho, Sandra Di Maulo, a empresa São Fiacre Empreendimentos Imobiliários Ltda concordou em pagar a quantia de R$10 mil referente ao pagamento de indenização de danos morais, e R$18 mil, referente ao pagamento da indenização de danos materiais.



A II Semana Nacional de Conciliação Trabalhista teve início no dia 13 de junho e segue até o dia 17. O objetivo do mutirão de conciliações é promover acordos em processos entre trabalhadores e empregadores, solucionando os litígios de forma mais célere.



Processo n° 000939.03.2015.5.11.0008



Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região

Nenhum comentário:

Postar um comentário